Emitir Certidão Negativa de Débito Empresa (Pessoa Jurídica)

  • O que é?

    Emitir o documento que comprova a inexistência de débito no âmbito municipal.

  • Órgão Responsável/Departamento

    Procuradoria Geral do Município - Dívida Ativa

  • Horário de Atendimento

    Segunda a Sexta-feira, das 12h às 17h30.

  • Quem pode Solicitar

    Sócio, contador cadastrado como responsável ou representante legal.

  • Onde Solicitar

    1 – Prefeitura Municipal de Volta Redonda, guichê 01

    2 – Por requerimento eletrônico no site do Município:

    http://www2.voltaredonda.rj.gov.br/pgm/mod/cnd

  • Documentos Necessários/Informações Necessárias

    Sócio: Estar cadastrado como sócio da empresa no cadastro municipal e IDENTIDADE e CPF;
    Contador: Estar cadastrado como contador da empresa no cadastro municipal e IDENTIDADE e CPF;
    Procurador: IDENTIDADE e CPF (procurador e requerido), Procuração;

  • Principais Etapas

    Efetuar o requerimento com dados e documentação corretos;
    Aguardar aprovação da triagem onde se confere preenchimento do requerimento e documentação apresentada;
    Aguardar aprovação dos departamentos da Fazenda (DS, DI,DM e JRF) e da PGM (DA);
    Cumprir exigências nos departamentos (caso ocorram);
    Aguardar conferência das análises dos departamentos e Emissão da CND pelo DDA/DA/PGM.

  • Taxas:

    -

  • Previsão de realização

    Conforme Portaria Conjunta nº 01/2018 SMF/PGMVR, Art. 1º;
    § 2º O prazo para expedição da certidão será de 10 (dez) dias e será contado:
    a) A partir do 1º dia útil imediatamente após aquele em que se der o envio pela Internet do formulário de requerimento correlato;
    b) Da data da apresentação do formulário, sob protocolo, no departamento de Cobrança Administrativa da Dívida Ativa.

  • Mais informações

    A análise correrá IMPRETERIVELMENTE por ORDEM DE REQUERIMENTO a fim de se manter a LISURA para com chamamentos, concorrências, licitações ou qualquer procedimento administrativo público ou privado.
    Nas imagens dos documentos, todas as informações devem estar legíveis. A falta da documentação ou falta de informações acarretará no INDEFERIMENTO do requerimento.
    O prazo para o cumprimento das pendências é também de até 10 dias. O não cumprimento no prazo acarretará o indeferimento do requerimento.

    Obs.:
    Órgão responsável: Procuradoria Geral do Município e Secretaria Municipal de Fazenda conforme Portaria Conjunta nº 01/2018 SMF/PGMVR, publicado em 10/01/2019, VR em Destaque nº 1498.

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